Proteção e Cuidado

Descubra como o seguro de vida pode garantir a segurança da sua família.

Coberturas para todos os momentos de sua vida

Oferecemos soluções completas para proteção e segurança da sua família.

A serene family enjoying a sunny day in a park, symbolizing safety and care.
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Escolha entre diversas opções de cobertura para atender suas necessidades.

Garantias em vida:

  • Diagnóstico de doenças graves (indenização em vida)

  • Diária por incapacidade temporária (protege renda)

  • invalidez total ou parcial por doença ou acidente

  • Assistência funeral familiar

  • Serviços de telemedicina e check-up preventivo

Garantias em caso de falecimento:

  • Amparo financeiro imediato à família

  • Cobertura para cônjuge e filhos

  • Quitação de dívidas e despesas emergenciais

  • Assistência funeral individual

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Por que o seguro de vida pode “salvar” a família financeiramente

  • Liquidez imediata: a indenização chega muito mais rápido que a partilha do inventário; serve para cobrir funeral, despesas emergenciais, pagamento provisório de dívidas, ITCMD (quando aplicável ao patrimônio) e manutenção do padrão de vida.

  • Proteção do patrimônio: ao ter recursos fora do espólio (capital segurado pago ao beneficiário), reduz-se a necessidade de venda apressada de bens para pagar custos do inventário.

  • Isenções fiscais importantes: o capital das apólices de seguro pago por morte é isenção de Imposto de Renda (conforme Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIII) — isto é, o beneficiário costuma receber o valor integral, sem IR sobre a indenização.

Sabia que o seguro de vida não entra para inventário?

O capital pago por um seguro de vida, quando houver beneficiário indicado na apólice, não integra o patrimônio hereditário nem precisa passar pelo inventário; ele é pago diretamente ao(s) beneficiário(s).

Por que isso acontece? (base legal e conceito)

  1. Natureza contratual e autonomia do beneficiário
    O seguro de vida é um contrato entre segurado e seguradora. O valor contratado (capital segurado) constitui obrigação da seguradora para com o beneficiário indicado — não é um bem que “pertence” ao falecido para ser transmitido por sucessão. É exatamente isso que diz o Código Civil (art. 794): o capital estipulado no seguro de vida “não se considera herança para todos os efeitos de direito”.

  2. Pagamento direto e procedimento administrativo
    Na prática, os beneficiários fazem o requerimento diretamente à seguradora e apresentam documentos (apólice, certidão de óbito, documentos pessoais, etc.). A SUSEP e orientações das seguradoras confirmam esse fluxo administrativo — isto é, não é necessário aguardar o encerramento do inventário para receber a indenização, quando há beneficiário válido.

Exceções e situações que merecem atenção

  • Se a apólice indica o próprio espólio/“espólio” (o inventário) como beneficiário, então o valor integrará o acervo e seguirá o inventário (ou será pago ao espólio) — nesse caso, naturalmente, passa pelo inventário.

  • Se não houver beneficiário indicado (ou se a indicação for inválida/exaurida), aplica-se o artigo 792 do Código Civil: geralmente metade vai ao cônjuge não separado e a outra metade aos herdeiros, segundo a ordem da vocação hereditária — e esse pagamento é tratado conforme esse regramento, fora do inventário propriamente dito. Ainda assim, a falta de indicação pode gerar disputas e ações judiciais.

  • Casos controversos: em situações atípicas (ex.: produtos que têm caráter mais financeiro do que securitário, fraudes, disputa sobre titularidade do direito), o Judiciário já decidiu de formas diversas — por isso, é prudente consultar advogado/consultar jurisprudência no caso concreto.

Quanto custa (em porcentagem) fazer um inventário — por que isso importa

Um ponto prático muito usado em comunicação com clientes: o inventário costuma consumir uma parcela significativa do patrimônio — tributos, honorários e custas somam porcentagens que variam conforme o estado e a complexidade do caso.

Principais componentes e faixas comuns:

  • ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis) — alíquotas variam por estado, frequentemente na faixa ~4% a 8% (alguns estados adoptam alíquotas progressivas).

  • Honorários advocatícios — tabelas da OAB e prática profissional costumam orientar percentuais na faixa de ~6% a 10% do valor do patrimônio (podendo ser maiores em inventários litigiosos).

  • Custas judiciais/cartorárias e emolumentos — somam geralmente 1% a 3% do valor dos bens, dependendo do estado e do tipo (judicial vs. extrajudicial).

Resultados práticos: ao somar ITCMD + honorários + custas + avaliações e pequenas despesas administrativas, é comum que o custo total do inventário fique entre aproximadamente 10% e 20% do valor do patrimônio (variações dependem do estado, se houve litígio, número de bens, etc.). Fonte: estimativas jurídicas e matérias especializadas.

Exemplo numérico simples (ilustrativo)

Patrimônio total: R$ 1.000.000,00 (exemplo)

  • ITCMD (4%) = R$ 40.000,00.

  • Honorários advocatícios (6%) = R$ 60.000,00.

  • Custas e emolumentos (~1%) = R$ 10.000,00.

  • Outras despesas (avaliação, certidões) ≈ R$ 7.000,00.

Total estimadoR$ 117.000,00~11,7% do patrimônio. (Exemplo prático usado em análises jornalísticas e guias sobre inventário.)

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